Reclamações
A Decisão Certa valoriza a transparência, a confiança e a qualidade do serviço prestado. Caso pretenda apresentar uma reclamação, sugestão ou exposição relacionada com os nossos serviços, poderá fazê-lo através dos meios abaixo indicados.
1. Contacto direto para reclamações
Antes de recorrer a meios externos, recomendamos que nos contacte diretamente para que possamos analisar a situação com a maior brevidade possível.
Entidade: Valdemar Ferreira Fidalgo, Unipessoal Lda
NIF: 516391747
Morada: Praceta Quinta da Maceda, N.º 6, 1.º Esq.º, 2830-496 Barreiro, Portugal
Email para contacto e reclamações: geral@decisaocerta.pt
2. Livro de Reclamações Eletrónico
Nos termos legalmente aplicáveis, os consumidores podem apresentar reclamações através do Livro de Reclamações Eletrónico.
O acesso pode ser efetuado diretamente através do seguinte link oficial:
Aceder ao Livro de Reclamações Eletrónico
Recomendamos a utilização do portal oficial para apresentação formal de reclamações, pedidos de informação ou elogios, sempre que o consumidor assim o entenda.
3. Reclamações no âmbito da intermediação de crédito
Sempre que a reclamação esteja relacionada com serviços de intermediação de crédito, o utilizador poderá também consultar a informação disponibilizada pelo Banco de Portugal, entidade supervisora competente nesta matéria.
Registo Banco de Portugal: 6316
Para mais informações, poderá consultar o portal oficial do Banco de Portugal:
4. Reclamações no âmbito da mediação de seguros
Sempre que a reclamação esteja relacionada com serviços de mediação de seguros, o utilizador poderá também consultar a informação disponibilizada pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), entidade supervisora competente nesta matéria.
Registo ASF: 423581855/3
Para mais informações, poderá consultar o portal oficial da ASF:
Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF)
5. Resolução alternativa de litígios de consumo
Em caso de litígio de consumo, o consumidor pode recorrer a uma entidade de resolução alternativa de litígios de consumo (RAL), nos termos legalmente aplicáveis.
A lista atualizada de entidades de resolução alternativa de litígios de consumo encontra-se disponível no portal da Direção-Geral do Consumidor:
6. Compromisso de resposta
Todas as reclamações recebidas serão analisadas com a maior brevidade possível e tratadas de forma séria, transparente e diligente, sem prejuízo dos prazos legais ou regulamentares aplicáveis.
7. Data da última atualização
Última atualização: 25 de março de 2026